TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS - OCRELIZUMABE (OCREVUS®) 300
mg - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Insurgência contra r. decisão que indeferiu a tutela de urgência postulada para obrigar o Estado de São Paulo/agravado a fornecer o medicamento OCRELIZUMABE (OCREVUS®) 300 mg, necessário ao tratamento da autora/agravante portadora de Esclerose Múltipla Remitente Recorrente (CID G35) - REFORMA DO DECISUM - Resistência da entidade pública em fornecer o medicamento OCRELIZUMABE 300 mg, com registro na ANVISA, mas não incorporado pelo SUS - Julgamento dos Temas 6 e 1234 pelo STF (Súmulas Vinculantes 61 e 60, respectivamente), cujo entendimento deve ser rigorosamente aplicado - Laudo Médico que demonstra ser a autora/agravante portadora de Esclerose Múltipla Remitente Recorrente (CID G35), apresentando PCR para JC VÍRUS Extremamente Alto (4.17), com contraindicação para continuar o tratamento com o medicamento NATALIZUMABE, fornecido pelo SUS, sob risco de desenvolver Leucoencefalopatia Multifocal Progressiva (LEMP) - Presença de elementos a evidenciar a probabilidade do direito invocado - Inteligência do disposto no CPC, art. 300, § 3º - Inexistência de elementos a evidenciar a necessidade de fixação de astreintes - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido
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