TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA REVELIA. REJEITADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. SEGURO PRESTAMISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. Caso em exame. Tratam-se de recursos de apelação interpostos em face da decisão que, nos autos da ação de revisional bancária, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Bacen, afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores; devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.
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