Carregando…

DOC. 480.9365.9837.5458

TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos em contas de titularidade da parte agravante - Reconhecimento de que: (a) a quantia bloqueada no valor de R$4.207,96, com origem em pagamento efetuado pela empregadora da devedora, é impenhorável, nos termos do, IV, do CPC, art. 833, por se tratar de verba alimentar; (b) a quantia bloqueada no valor de R$720,00, com origem em restituição de plano de saúde, é penhorável, visto que inaplicável a ela o disposto no, X, do CPC, art. 833, uma vez que não restou demonstrada a destinação das anteriores restituições recebidas pela parte devedora, nem de que elas foram empregadas para constituir reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades, similar à poupança, prova esta que era de ônus da parte devedora; e (c) é incabível a vedação de incidência de penhora, na modalidade da «teimosinha», para novas constrições na conta corrente mantida pela parte devedora, visto que a conta em questão não se destina, apenas e tão somente, ao recebimento de verbas remuneratórias - Reforma, em parte, da r. decisão agravada, para, apenas e tão somente, determinar o levantamento do bloqueio on-line do valor de R$4.207,96, com origem em pagamento efetuado pela empregadora da devedora, é impenhorável, nos termos do, IV, do CPC, art. 833, por se tratar de verba alimentar, com sua restituição à parte agravante, revogado o efeito suspensivo concedido ao recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito