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DOC. 481.5022.1754.7909

TJSP. Furto tentado praticado durante o repouso noturno- Desistência voluntária não acolhida- Apelante confesso quanto ao ingresso clandestino, durante a madrugada, na residência da vítima, que ao perceber o vulto de pessoa estranha acorda e motiva a fuga do invasor- Interrupção do iter criminis provocada por ato do ofendido- Hipótese de mero crime tentado- Pena fixada no patamar mínimo- Agravante genérica da reincidência compensada pela confissão manifestada em juízo- Agravante genérica relativa à idade da vítima de pleno conhecimento do apelante, que admitiu saber que aquela casa era moradia de um idoso- Redutor de 2/3 relativo ao furto meramente tentado, corretamente aplicado- Regime prisional semiaberto tributado ao efeito secundário da comprovada reincidência- Recurso da Defesa conhecido e não provido

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