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DOC. 481.5284.5269.2092

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. COMPRA E VENDA DE GLEBA DE TERRA. QUITAÇÃO DO PAGAMENTO. RECUSA DO PROMITENTE VENDEDOR EM OUTORGAR A ESCRITURA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECONVENÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CONTRATO QUE NÃO É OBJETO DA LIDE. SENTENÇA MANTIDA. -

Em regra, as questões não abordadas pelas partes na petição inicial ou na defesa, por não discutidas na Primeira Instância não podem ser analisadas e julgadas em sede recursal, segundo disposto no CPC, art. 1.014. - A adjudicação compulsória encontra-se disciplinada no CCB, art. 1.418, sendo uma medida judicial cabível quando o comprador satisfaz todos os requisitos em relação à aquisição de um imóvel e o vendedor se recusa a transferir a propriedade ao adquirente. - Restando comprovada a existência de contrato de compra e venda de imóvel, a quitação do pagamento pelo promitente comprador, bem como a recusa do vendedor em outorgar o bem, cabe a concessão da adjudicação compulsória. - A reconvenção é o meio processual adequado para que o réu proponha uma ação em face do autor e, para tanto, o caput do CPC, art. 343, exige que haja conexão entre o feito principal e o reconvencional.

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