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DOC. 481.5724.5761.2845

TJSP. IPVA. Isenção aos proprietários portadores de deficiência. Inovação trazida pela Lei Estadual 17.293/2020. Exigência de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para a situação do proprietário portador de deficiência. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 13-A, da Lei est. 13.296/08, alterado pela Lei 17.473/21. Garantia dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa Ementa: IPVA. Isenção aos proprietários portadores de deficiência. Inovação trazida pela Lei Estadual 17.293/2020. Exigência de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para a situação do proprietário portador de deficiência. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 13-A, da Lei est. 13.296/08, alterado pela Lei 17.473/21. Garantia dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Diferentes níveis de graus da deficiência que não podem servir para ofender os direitos constitucionais. Observância dos valores constitucionais de inclusão e garantia de mobilidade aos portadores de deficiência. Comprovação da deficiência. Isenção parcial. Cobrança do que superar o limite de R$ 70.000,00. Sentença de procedência reformada. Recurso parcialmente provido.

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