TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de CARLOS EDUARDO DOS SANTOS contra sentença que o condenou a 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, c/c o 40, VI, da Lei 11.343/06. A defesa busca a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes para a condenação do réu por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos testemunhais. As testemunhas, incluindo policiais e um vizinho, confirmaram a prática delitiva e a tentativa do réu de se desfazer da droga. A reincidência do réu e o envolvimento de adolescentes no crime justificam a pena aplicada e o regime inicial fechado. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em provas testemunhais e materiais consistentes. 2. A reincidência impede a aplicação de redutores de pena. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput, c/c art. 40, VI. CPP, art. 156. CP, art. 44, I e II. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.02.2022
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