TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDHU.
Ação de indenização por danos materiais e morais em razão de vícios construtivos. Recurso da ré em face de decisão saneadora. Insurgência em face da incidência das normas consumeristas que não prospera. Agravante que se enquadra no conceito de fornecedora (CDC, art. 3º). Impossibilidade de intervenção de terceiros no caso concreto mantida (CDC, art. 88). Litisconsórcio passivo afastado pela não configuração de hipótese legal (CPC/2015, art. 114). Autores que não participaram do contrato com a construtora terceira. Custeio integral do depósito dos honorários do perito. Insurgência da ré que, nesse ponto, comporta acolhimento em menor extensão. Caso em que não houve a inversão expressa do ônus da prova, que é regra de procedimento. Decisão que não mencionou se a prova pericial foi determinada de ofício ou a pedido de alguma das partes. Ausência de elementos para análise da insurgência recursal nesse ponto. Decisão reformada somente para afastar, por ora, a realização da prova pericial e respectivo custeio, determinando-se a análise do pedido de inversão do ônus da prova e proporcionando-se a oportunidade de produção probatória pela parte a quem o julgador atribuir o ônus probatório. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.» (v. 47831)
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