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DOC. 482.8334.8917.0244

TJRJ. Habeas Corpus. A impetrante pleiteou a revogação da prisão preventiva. Liminar deferida para substituir o encarceramento por outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem, cassando-se a liminar deferida. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 14/07/2024, por infração, em tese, aa Lei 11.343/2006, art. 33, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 16/07/2024. 2. Infere-se dos autos que, apesar de a conduta praticada, em tese, por ele, ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 3. Na presente hipótese, segundo se colhe da denúncia, no momento da prisão em flagrante houve a apreensão de 519g (quinhentos e dezenove gramas) de maconha e 51g (cinquenta e um gramas) de Cocaína. Não obstante a relevante quantidade de drogas, observo que ele é primário e sem maus antecedentes e os crimes não envolvem violência ou grave ameaça. Assim, mostra-se viável a incidência do princípio da homogeneidade uma vez que subsiste a possibilidade de que não seja lançado ao cárcere, caso venha a ser formalmente reconhecida a sua culpabilidade. 4. Ademais, não há dados concretos indicando que ele possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado.5. Assim, a despeito da infração grave e consideradas as circunstâncias do evento, a ordem deve ser parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares não prisionais, consolidando-se a liminar.

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