TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Apelação interposta por Gerson Rocha Rodrigues e Fernando Alves Silva Neves contra sentença que os condenou por homicídio qualificado e lesão corporal seguida de morte, respectivamente. Gerson foi condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado, enquanto Fernando recebeu pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias em regime semiaberto. Os fatos ocorreram em uma clínica de reabilitação, onde ambos trabalhavam e agrediram a vítima, Luan Evandro de Alberique Santos, resultando em sua morte. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a renovação do julgamento de Gerson por alegação de decisão contrária às provas dos autos e (ii) a redução das penas e abrandamento do regime prisional de Fernando. III. Razões de Decidir. 3. A decisão do Conselho de Sentença foi baseada em provas suficientes, não havendo razão para renovação do julgamento de Gerson. 4. Para Fernando, a pena foi reduzida considerando a primariedade e a confissão espontânea, além de não haver justificativa para a negativação das circunstâncias do delito. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso de Gerson desprovido; recurso de Fernando parcialmente provido para reduzir a pena e alterar o regime para aberto. Tese de julgamento: 1. A decisão do júri deve ser respeitada quando baseada em provas suficientes. 2. A redução da pena é cabível quando as circunstâncias do delito não justificam a exasperação. Legislação Citada: CP, art. 121, §2º, III e IV; art. 129, §3º; art. 29, caput; art. 33, §2º, «a» e «c"; art. 44, I; art. 59; art. 61, II, c. CPP, art. 593; art. 387, § 2º. Jurisprudência Citada: STF, RE 638757 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 9/4/2013. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/2/2023. STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 4/12/2018
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