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DOC. 483.0706.4742.8073

TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame: Trata-se de ação de rescisão contratual e restituição de valores pagos cumulada com tutela de urgência. A sentença de primeira instância declarou rescindido o compromisso de venda e compra, determinando a restituição de 80% dos valores pagos, com retenção de 20% e sem devolução da comissão de corretagem, paga diretamente ao corretor. A parte autora interpôs apelação pleiteando que a exclusão da comissão de corretagem da retenção seja expressamente consignada na parte dispositiva. II. Questão em Discussão: Discute-se a necessidade de esclarecimento expresso, na parte dispositiva da sentença, quanto à exclusão da comissão de corretagem do montante a ser retido ou devolvido. III. Razões de Decidir: A sentença é clara ao determinar que a comissão de corretagem, paga diretamente ao corretor, não compõe o montante retido ou devolvido, conforme o também reconhecido pela parte apelada em suas contrarrazões. Não há qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão que justifique a reforma ou complementação requerida pela parte apelante. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comissão de corretagem, paga diretamente ao corretor, não integra o montante a ser retido ou devolvido em casos de rescisão contratual. 2. A sentença recorrida é clara e não carece de reforma ou de esclarecimentos adicionais. Embora o recurso tenha sido desprovido, não se aplica o § 11 do CPC, art. 85, pois a sentença não condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.». (v. 6092)

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