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DOC. 483.1284.5549.3989

TJMG. HABEAS CORPUS - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL DE RECONHECIMENTO DO PRETENSO AUTOR - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. -

Eventuais irregularidades no reconhecimento pessoal do suposto autor, em razão da inobservância do procedimento descrito no CPP, art. 226, não tem, neste momento processual, o condão de macular a validade do ato que inaugurou a ação penal. - Se verificados indícios suficientes de autoria em desfavor do paciente, bem como prova da materialidade, com elementos mínimos de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, resta demonstrada a justa causa para o exercício da ação. - Não se verifica a ocorrência de constrangimento ilegal, sanável pela via do writ, se as teses suscitadas pela defesa demandam revolvimento fático probatório, mormente quando o paciente aguarda o processamento do feito de origem em liberdade.

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