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DOC. 483.1293.9970.4555

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Furto privilegiado. Sentença condenatória. Insurgência da Defensoria Pública. Pretende-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III. Não acolhimento. A tese trazida pela defesa já foi analisada por esta Câmara Criminal, oportunidade em que a pretensão à absolvição por atipicidade foi rejeitada, mantendo-se a condenação do apelante pelo crime que se viu condenado, abrindo-se vista ao MP para que se manifestasse sobre a suspensão condicional do processo. O benefício foi concedido e depois revogado pelo descumprimento das condições pactuadas, seguindo-se a r. sentença, proferida apenas para aplicar a pena. Considerando que o recurso versa exclusivamente sobre questão já decidida por este E. Tribunal de Justiça, não havendo insurgência em relação à dosimetria e tendo as penas sido fixadas em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há que se modificar a r. sentença recorrida. Sentença mantida. Recurso não provido

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