TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATANTE ANALFABETO. FORMA PRESCRITA EM LEI OBSERVADA. CONTRATAÇÃO EXISTENTE E LEGÍTIMA. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO CPC, art. 80. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. -
Na medida em que a parte autora não infirmou a autenticidade da digital aposta no contrato de cartão de crédito consignado, nem a da assinatura do seu filho, que o assinou a seu rogo, não há falar-se em cerceamento de defesa nem em nulidade da prova pericial produzida sobre esses elementos pelo fato de a perita do Juízo, reconsiderando sua afirmativa inicial, ter realizado a perícia grafotécnica e datiloscópica a partir dos documentos escaneados presentes nos autos, e não dos documentos originais, especialmente quando a perícia se mostra robusta e bem fundamentada, como ocorre no caso concreto.
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