TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Cobrança de multa. Não verificação do recolhimento de ITBI incidente sobre determinada compra e venda, no momento da lavratura da escritura de compra e venda de imóvel. Improcedência do pedido. Manutenção. Inexistência de nulidade na CDA. Preenchimento de todos os requisitos do art. 2º, §5º, da LEF, com todos os elementos essenciais para garantir ampla defesa e contraditório. Não configuração de prescrição. O termo inicial da prescrição, em casos de multa fiscal, é a data de notificação do processo administrativo quanto à constituição do crédito. Irrelevância da repercussão geral no Tema 1124 do STF, uma vez que não se trata de cobrança de ITBI, mas de multa pela ausência de verificação do ITBI incidente sobre a compra e venda, no momento da lavratura da escritura de compra e venda de imóvel. Recurso a que se nega provimento.
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