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DOC. 483.5905.5020.2385

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Pedido de alvará judicial para transferência de veículo em nome de pessoa falecida - Distribuição inicial à 8ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba - Declinação da competência com redistribuição à 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca local - Impossibilidade - Contrato de compra e venda de bem móvel firmado pelas legítimas proprietárias por meio de ato inter vivos, que não se insere nas hipóteses que dão ensejo à atuação da Vara Especializada, previstas no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, em razão da natureza exclusivamente patrimonial - A competência para processar e julgar a ação declaratória de propriedade baseada em transações contratuais específicas, desprovida de controvérsias relativas a direitos sucessórios, é atribuída às varas cíveis, conforme a competência residual estabelecida pelo art. 34 do Código Judiciário, portanto, deve o litígio ser resolvido sob a égide das normas aplicáveis às relações obrigacionais - Precedente desta C. Câmara Especial - Conflito procedente - Reconhecida a competência do Juízo suscitado (MMº. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba)

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