TJSP. Revisão criminal. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, por duas vezes, em concurso material. Peticionário surpreendido por policiais militares mantendo em depósito, junto a dois comparsas, 252 porções de cocaína (324,9 g), 7 tijolos de crack (259,9 g) e 26 porções menores de crack (18,02 g), além de uma arma de fogo de uso permitido, com a numeração suprimida, bem como artefato explosivo ou incendiário. Alegação de nulidade, diante da suposta ilicitude das buscas pessoal e domiciliar. Inocorrência. Buscas realizadas no caso concreto que se mostraram lícitas, haja vista a fundada suspeita da prática de crime oriunda das circunstâncias do caso concreto, pois os policiais militares receberam denúncia sobre a presença de integrantes do PCC no local e, em diligências para apurar a veracidade, viram o peticionário empreendendo fuga para o interior de um imóvel, visando evitar ser abordado. Ilegalidade na abordagem policial não constatada. Pedido de absolvição do crime de associação para o tráfico por insuficiência de provas do vínculo associativo. Possibilidade. Peticionário absolvido, em primeira instância, em relação ao mencionado delito, sendo condenado em virtude de apelo ministerial. Condenação contrária à evidência dos autos. Ausência de demonstração efetiva de um vínculo prévio associativo entre os acusados. Acervo probatório que comprova apenas a prática de comércio ilegal de drogas em concurso de agentes. Necessidade de rescisão do julgado para a absolvição do peticionário nesse ponto. Manutenção do acórdão definitivo quanto aos crimes de tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, impondo-se a absolvição no tocante ao delito de associação. Pedido subsidiário de incidência do tráfico privilegiado, com consequente abrandamento do regime inicial e substituição por pena restritiva de liberdade. Inviabilidade. Cálculo de penas escorreito. Penas-base fixadas nos mínimos legais, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redutor fundamentadamente afastado. Regime inicial fechado que se mantém. Revisão criminal parcialmente procedente, com extensão dos efeitos do julgamento aos corréus Rafael e Danilo, nos termos do CPP, art. 580, que é aplicável a recursos e ações autônomas de impugnação, em prol da equidade no processo penal
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