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DOC. 483.6926.2224.9886

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. DESPROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta pela defesa de Devair Pinheiro Glória contra sentença que o condenou a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena por 2 anos, por lesão corporal grave. A defesa busca a absolvição alegando reciprocidade das agressões e fragilidade probatória. Postula, ainda, gratuidade da justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há fragilidade probatória que justifique a absolvição do acusado. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo de lesão corporal e depoimentos testemunhais que confirmam a agressão. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A materialidade e autoria delitiva foram devidamente comprovadas. Legislação Citada: CP, art. 129, § 1º, III; art. 33, § 2º, «c"; art. 44, I; art. 78, § 1º. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Des. Convocado do TJDFT, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STJ, HC 487.325/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26.02.2019. STJ, AgRg no HC 805.363/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.10.2023. STJ, AgRg no HC 697.456/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11.12.2023

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