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DOC. 483.8824.3212.1519

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que que indeferiu a substituição dos bens penhorados, afastou a alegação de impenhorabilidade de bem de família e homologou o laudo pericial, fixando o valor do imóvel, juntamente com as garagens respectivas, em R$ 1.604.000,00. Insurgência da executada. Preliminar de inadmissibilidade do recurso. Rejeição. Observância do princípio da dialeticidade. Penhora do imóvel, suposto bem de família, em que se originou o débito. Ausência de violação de cláusula pétrea. Exceção à regra, nos termos da Lei 8.009/90, art. 3º, IV. Precedente. Bens ofertados em substituição à penhora na mesma ordem legal, por se tratar de outros bens imóveis. Condomínio exequente não é obrigado a aceitá-los em substituição ao imóvel penhorado, que se afigura mais interessante aos interesses do credor. Discordância do credor fundamentada. Bens que eram de propriedade do companheiro da executada e que não foram objeto de partilha após o falecimento do de cujus. Agravante apresentou duas avaliações, com preços de R$ 2.500.000,00 e R$ 3.500.000,00. Avaliação realizada por perito judicial corretor de imóveis executada por meio da metodologia recomendada pela norma técnica aplicável à avaliação de bens (ABNT NBR 14.652-1 e 14.653-2). Perícia apresentou tabelas e dados minuciosos para se chegar ao valor final do imóvel. Agravante não logrou desqualificar as conclusões periciais, apenas almeja a equiparação do valor do imóvel penhorado com outros à venda no mesmo condomínio. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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