TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, adicional de periculosidade, abonos indenizatórios e reajustes salariais, diferenças de férias e participação de lucros e resultados, jornada de trabalho do cargo de confiança, intervalos interjornadas e intrajornada e pagamento de horas de sobreaviso, foi julgado intranscendente nesses tópicos, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 126, 146, 333, 338, I, 428, 437, I, e 459 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, todas do TST, e do art. 896, «a» e «c», da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 60.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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