TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Tutela de urgência deferida. Insurgência da ré. Acolhimento parcial. Paciente, menor de idade, acometida por Transtorno do Espectro Autista (CID 10 F 84). Abusiva a negativa de cobertura das terapias prescritas. Necessária observância ao Enunciado 39 desta Câmara. Acolhimento da insurgência, entretanto, quanto à determinação de fornecimento de acompanhante terapêutico em domicílio/ambiente escolar, por não demonstrada evidência científica (Enunciado 39.1 desta Câmara). Astreinte no valor de R$ 500,00. Medida legal prevista no CPC, art. 536, § 1º, e necessária para que se cumpra a obrigação. Valor suficiente a garantir a autoridade da decisão judicial. Redução descabida, ante o atendimento do CPC, art. 537. Fixação de teto para astreintes que não é obrigatória, neste momento, já que possível a revisão do montante alcançado a título de multa por descumprimento em sede de eventual cumprimento de sentença. Precedente desta Câmara. Desnecessária a exigência de caução para a concessão ou manutenção da tutela antecipatória. Precedente. Decisão reformada em parte.
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