TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. INSTRUÇÃO ADEQUADA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O CPC, art. 798, I, «b» exige que a petição inicial da execução por quantia certa seja instruída com demonstrativo atualizado do débito, contendo os elementos previstos no parágrafo único do mesmo artigo, para garantir ciência ao devedor quanto à composição do valor exequendo. 2. Tendo a parte exequente juntado planilha de evolução do débito, atendendo aos requisitos do CPC, art. 798, afasta-se a alegação de inépcia da inicial. 3. A insistência da parte em sustentar nulidade inexistente nos autos e desprovida de comprovação, incorre em conduta que caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §2º, do CPC, dado que a pretensão contraria elementos objetivos dos autos e o dever de lealdade processual.
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