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DOC. 484.0190.9550.2232

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. INSTRUÇÃO ADEQUADA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O CPC, art. 798, I, «b» exige que a petição inicial da execução por quantia certa seja instruída com demonstrativo atualizado do débito, contendo os elementos previstos no parágrafo único do mesmo artigo, para garantir ciência ao devedor quanto à composição do valor exequendo. 2. Tendo a parte exequente juntado planilha de evolução do débito, atendendo aos requisitos do CPC, art. 798, afasta-se a alegação de inépcia da inicial. 3. A insistência da parte em sustentar nulidade inexistente nos autos e desprovida de comprovação, incorre em conduta que caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 77, §2º, do CPC, dado que a pretensão contraria elementos objetivos dos autos e o dever de lealdade processual.

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