TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. ICMS. Embargos. Crédito Tributário referente ao exercício de 2012. Embargos a alegação de que o crédito, ora executado, teria sido alcançado pela decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação, o que significa que a constituição do crédito tributário ocorre com a entrega da declaração por parte do contribuinte, mediante pagamento antecipado. Na hipótese de omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo, a autoridade administrativa deve realizar o lançamento de ofício, com natureza substitutiva. O prazo quinquenal para realização do lançamento substitutivo, com a respectiva constituição do crédito é decadencial. Inteligência inserta no CTN, art. 173, I. No caso dos autos o fato gerador do tributo ocorreu em 2012. Termo a quo do prazo decadencial em 01/01/2013 a se encerrar em 01/01/2018. Auto de infração lavrado em 2015, antes que transcorrido o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei de regência. Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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