TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Autora que alegou desconhecer a contratação de empréstimos consignados celebrados digitalmente, por meio de técnica de biometria facial, que acarretaram descontos em seu benefício previdenciário do INSS - Réu que deveria ter demonstrado a contratação de forma regular (CPC, art. 373, II) - Mera fotografia da parte que não permite aferição da anuência com o conteúdo dos contratos - Operações desprovidas de certificação digital passível de conferência - Laudo pericial que atestou a fraude nas contratações imputadas à recorrida - Falha na prestação de serviço - Responsabilidade objetiva do demandado (CDC, art. 14) - Débitos declarados inexigíveis - Súmula 479/STJ - Dano moral - Caracterização - Descontos indevidos superiores a R$ 1.500,00 em verba de natureza alimentar daquela que recebe modesto benefício previdenciário - Devolução do valor do crédito por meio de depósito judicial - Indenização fixada em R$ 10.000,00 - Valor suficiente para compensar o abalo sofrido e proporcional à desídia com que agiu o requerido e que não comporta alteração - Termo inicial dos juros moratórios da indenização por dano moral definido como a data do evento danoso, pois a relação havida entre os litigantes foi extracontratual (empréstimos bancários não anuídos pela autora - Súmula 54/STJ - Pretensão de alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais - Critério objetivado que importaria em quantia maior a ser paga a tal título, ainda que utilizado o percentual mínimo de 10% sobre a condenação - Ausência de interesse recursal neste ponto - Sentença mantida - Apelação desprovida, na parte conhecida, e majorada a honorária sucumbencial devida ao patrono da parte vencedora, de R$ 5.716,05 para R$ 8.000,00 (art. 85, § 8º e 11, do CPC)
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