TJRJ. Apelação. Ação de interdição. Sentença de procedência. Irresignação da curadora, ora apelante. Acervo probatório carreado aos autos que dá conta da desnecessidade da interdição anteriormente pleiteada tendo em vista que o apelado, conquanto possua incapacidade física e algumas questões neurológicas oriundas de arma de fogo, não mais reside com a curadora, sua irmã, e possui autonomia e capacidade de autodeterminação, tanto que se mudou para outra cidade e segue sua vida. Parecer da douta Procuradoria de Justiça que corrobora os bem lançados argumentos do apelo, sendo de rigor a reforma da sentença. Provimento do recurso.
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