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DOC. 484.5656.4073.8848

TJRJ. Apelação. Ação de interdição. Sentença de procedência. Irresignação da curadora, ora apelante. Acervo probatório carreado aos autos que dá conta da desnecessidade da interdição anteriormente pleiteada tendo em vista que o apelado, conquanto possua incapacidade física e algumas questões neurológicas oriundas de arma de fogo, não mais reside com a curadora, sua irmã, e possui autonomia e capacidade de autodeterminação, tanto que se mudou para outra cidade e segue sua vida. Parecer da douta Procuradoria de Justiça que corrobora os bem lançados argumentos do apelo, sendo de rigor a reforma da sentença. Provimento do recurso.

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