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DOC. 484.6559.1692.1662

TST. AGRAVO DA TERCEIRA EMBARGANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA - FRAUDE À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA TERCEIRA EMBARGANTE - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO. NOVA APLICAÇÃO DO DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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