TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 121, §2º, II e IV, na forma do art. 29, ambos do CP. Conselho de Sentença que deliberou pela condenação do denunciado. Pena de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa. Pretensão de anulação da sessão de julgamento sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Hipóteses previstas no CPP, art. 593, III. Provas angariadas no feito devidamente relevadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que reconheceu a presença de animus necandi na conduta do acusado. Qualificadoras igualmente reconhecidas pelo Conselho de Sentença. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Limitação, apenas, às hipóteses de prova manifestamente contrária aos autos, a saber: quando não foi produzida nenhuma prova no sentido da decisão dos jurados. Situação que não se verifica na hipótese presente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão da quantidade de disparos de arma de fogo. Readequação para o mínimo que se mostra necessária. Recorrente denunciado por auxiliar na fuga de um dos executores. 2ª Fase. Aplicação da agravante prevista no art. 61, II, ¿a¿, do CP. Conselho de Sentença que reconheceu a incidência de 02 (duas) qualificadoras. Possibilidade de utilização nesta fase, consoante jurisprudência da Corte Superior. Manutenção. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime incialmente fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Provimento parcial do apelo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito