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DOC. 485.2172.2174.5497

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - CÁLCULOS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a examinar os documentos colacionados com a inicial, relativos aos cargos desempenhados pelos paradigmas para fins de apuração da gratificação especial, e o alcance do título executivo . 3. As razões recursais pretendem a revisão dos empregados utilizados como paradigma, o que não permite constatar dissonância manifesta e evidente aos limites fixados pela sentença exequenda. Para se acolher a tese recursal seria necessária nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos. 4. Nesse sentido, dependendo a verificação de afronta à coisa julgada de pesquisa em torno de critérios utilizados para a liquidação, para a composição dos títulos dela decorrentes, não se tem a obviedade exigível, porquanto a vulneração aos limites fixados pela coisa julgada há de ser expressa, manifesta, evidente. Agravo interno desprovido.

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