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DOC. 485.8348.2824.4485

TJRJ. Direito de Família. Agravo de instrumento. Ação de guarda c/c regulamentação de visitas. Tutela de urgência indeferida. Melhor interesse do menor. Necessidade de dilação probatória. Decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por genitor, no bojo de ação de guarda cumulada com pedido de regulamentação de visitas, visando à reforma da decisão que indeferiu o pedido liminar de visitação, postergando a análise para momento posterior à formação do contraditório. O agravante sustenta que o indeferimento viola o princípio do melhor interesse do menor, o direito à convivência familiar e configura ato de alienação parental. II. Questão em discussão (i) se é cabível a concessão liminar do direito de visitação paterna antes da conclusão dos estudo social e psicológico; e (ii) se a decisão ora recorrida ofende os princípios invocados pelo agravante III. Razões de decidir 3. Embora o convívio familiar entre pai e filho seja direito assegurado, a concessão da tutela de urgência depende da análise concreta dos elementos constantes nos autos, que, na hipótese, ainda se mostram insuficientes, especialmente diante da pendência de estudo social e psicológico. 4. A cautela do juízo de origem justifica-se diante da existência de medida protetiva vigente em favor da mãe da criança, fundada em notícia de violência doméstica atribuída ao agravante, o que impõe uma análise mais aprofundada da dinâmica familiar, com o devido contraditório e apoio técnico. 5. A prudência judicial encontra respaldo nas manifestações ministeriais, tanto nesta instância quando na de origem, que reforçam a necessidade de dilação probatória prévia à concessão de qualquer medida que altere a rotina da criança. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.

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