TJSP. Apelação Cível. Execução Fiscal. Município de Espírito Santo do Pinhal. ISS. Exercício de 2011. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade para declarar a prescrição do crédito tributário, objeto da CDA 00321/2021, e julgar extinta a execução. Condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, por equidade, fixados em R$ 400,00. Insurgência do exequente. Pedido de fixação em valor correspondente a 10% sobre o proveito econômico obtido. Não cabimento. Correta a fixação da verba honorária, por equidade, nos termos do parágrafo 8º, do CPC, art. 85. Valor da causa diminuto. Inteligência do tema 1.076, do STJ. Apelante que não postulou exclusão total dos honorários, a impedir manifestação da Turma sobre o tema 1.229, do STJ. Sentença mantida. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito