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DOC. 485.9966.6678.4006

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -

Atos de improbidade administrativa - Pretensão de reformar a decisão que afastou as preliminares e indeferiu a produção de prova testemunhal - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Extensão dos efeitos da decisão proferida no julgamento do Agravo de Instrumento 2110144-41.2022.8.26.0000, interposto pela corré - Justiça Estadual que possui competência para processar e julgar a ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputado ao Prefeito e à Secretária de Saúde do município - Súmula 208/STJ e Súmula 209/STJ que versam sobre a competência em matéria penal, não servindo de critério para as demandas cíveis - Legitimidade passiva do chefe do Poder Executivo, responsável por autorizar os pagamentos - Existência, em tese, de evento danoso - Aplicação do princípio «in dubio pro societate» - Análise dos fatos que deverá ser feita dentro de uma cognição exauriente - Preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial corretamente rejeitadas - Resolução CNMedida Provisória 161/2017 que não alterou a natureza preparatória e instrutória do Inquérito Civil - PROVA TESTEMUNHAL - Indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC - Decisão reformada, apenas no que se refere à decretação de indisponibilidade dos bens do agravante - Recurso parcialmente provido

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