TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO PARCIAL - É
abusiva a cláusula que fixa, em contrato de empréstimo pessoal, a taxa de juros remuneratório mensal corresponde a aproximadamente 2 vezes a taxa de juros mensal média do BACEN, que no período foi calculada em 1,94%, pelo que deve ser revisado aludido encargo remuneratório, para limitá-lo a 1,5 vezes aludido percentual, que corresponde a 2,91% - É configurada a abusividade da cobrança de prêmio de seguro prestamista, pois sua imposição constitui prática de venda casada, conforme estabelecido no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, devendo, portanto, ser extirpada do contrato - Restituição que deve ser efetuada de forma simples - Ação procedente em parte. Recurso parcialmente provido
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