TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REQUERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, FOI DETERMINADA A VINDA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUTOR QUE NÃO ATENDE AO COMANDO, PUGNANDO APENAS POR DILAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO FIRMADO PELO AUTOR. -
Não tendo o apelante impugnado, nas razões de apelação, o fundamento principal do indeferimento da inicial, qual seja, a existência de anuência do banco credor com a assunção dos direitos e obrigações de referido contrato, visto que este foi celebrado com terceiro estranho à lide, tem-se que não há uma das condições processuais para o conhecimento do recurso, qual seja, o interesse recursal, na medida em que a questão da legitimidade ativa precluiu com a falta de impugnação específica, sendo incabível o prosseguimento do feito, diante da preclusão da sentença nesse capítulo.
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