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DOC. 486.5965.7153.3099

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de concessão de justiça gratuita. Ausência de decisão de indeferimento. Supressão de instância. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que apenas determinou a intimação do autor para apresentar documentos comprobatórios do pedido de justiça gratuita ou, alternativamente, recolher as custas iniciais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se em verificar se há decisão passível de agravo de instrumento quando o juízo de primeiro grau ainda não apreciou e indeferiu o pedido de justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não indeferiu a justiça gratuita, apenas intimou a parte para complementar documentos ou, alternativamente, recolher custas. 4. Inexiste decisão com cunho decisório que enseje agravo de instrumento, pois não houve indeferimento da gratuidade da justiça. 5. O conhecimento do recurso neste momento configuraria supressão de instância, violando o devido processo legal. 6. Ademais, a hipótese não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015, que define as decisões passíveis de agravo de instrumento. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «Não cabe agravo de instrumento contra decisão que apenas determina a intimação para complementação de documentos relativos à justiça gratuita.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §2º; art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara

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