TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver (121, §2º, IV e V, e art. 211, c/c art. 29, todos do CP). Preliminar de inépcia da denúncia. Inocorrência. Exordial acusatória que apresenta descrição suficientemente detalhada do fato e da conduta atribuída ao réu, com todas as suas circunstâncias, preenchendo os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41. Crimes coletivos que não exigem minúcia na conduta de cada um dos agentes. Precedentes. Mérito. Materialidade delitiva comprovada. Indícios de autoria presentes nos depoimentos colhidos. Manutenção da pronúncia. Decisão que configura juízo de admissibilidade da acusação e que apenas submete o caso à apreciação de seu Juiz Natural, que é o Tribunal do Júri, a fim de que profira julgamento com a soberania que lhe atribuiu a Constituição da República. Qualificadoras razoavelmente evidenciadas. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito