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DOC. 486.8646.2657.0599

TJSP. Apelação Cível - Administrativo e Previdenciário - Mandado de Segurança impetrado por servidores aposentados visando o reconhecimento do direito à revisão do benefício de aposentadoria com a observância da progressão funcional (LM 1.825/2012) - Sentença concessiva da Segurança - Remessa Necessária suscitada e recurso voluntário do Instituto de Previdência do Município - Desprovimento de rigor. 1. De proêmio, releva notar que a questão atinente à descabida inércia do Município de Cândido Mota em promover a evolução funcional dos servidores nos termos da Lie Municipal 1.825/2012 já foi objeto de final deliberação quando do julgamento de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Sindicato dos Servidores, mais precisamente, quando do julgamento da Apelação Cível 0000342-20.2015.8.26.0120, cuja relatoria também fora deste Desembargador. 2. Exclusão de inativos da percepção da vantagem Violação ao sistema de tratamento paritário estabelecido pelo CF/88, art. 40, § 8º Concessão aos aposentados Necessidade. 3. Inocorrência de afronta aos princípios informadores do custeio da Seguridade Social preconizados no art. 195, § 5º, da CF, porque não se está diante da criação de novo benefício, mas sim de singela revisão dos valores dos proventos de aposentadoria. 4. De rigor a revisão do benefício previdenciário dos impetrantes para observar a evolução salarial implementada pelo Município de Cândido Mota. Sentença mantida - Remessa Necessária e apelação desprovido

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