TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso dos autos, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que o reclamante não possui formação em nível superior, requisito obrigatório para o adequado enquadramento no módulo desejado. Inviável o enquadramento, pleiteou-se o desvio de função. 2. Não obstante, d o quadro fático delineado no acórdão regional, é possível extrair que o plano de carreira, no que tange à exigência de nível superior, é válido. Incontroverso, também, que o cargo pretendido era mais abrangente. 3. Não discriminadas pelo TRT as atividades desenvolvidas pelo reclamante, não se evidencia contrariedade à OJ 125 da SBDI-1 do TST, pois ausentes elementos fáticos suficientes para caracterizar o desvio de função (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito