TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO CONSTATAÇÃO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - VERIFICAÇÃO - NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL - MERA IRREGULARIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - PEDIDO INÓCUO - DENÚNCIA NÃO OFERECIDA.
Constatada a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em ausência probatória. A mera inobservância das formalidades do CPP, art. 226 não conduz à nulidade absoluta da prova. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, com base em elementos concretos dos autos, decretou a segregação cautelar do paciente, sobretudo visando garantir a ordem pública, diante da extrema gravidade da conduta supostamente perpetrada e ante a existência de registros indicando a reiteração delitiva em crimes de mesma natureza.
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