TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - EFETIVA PERDA DE RENDA: SEM COMPROVAÇÃO - JUROS COMPENSATÓRIOS: NÃO CABIMENTO.
1. O STJ (STJ), ao julgar o mérito da Petição 12.344/DF, acolheu em parte a proposta de revisão das teses firmadas nos Temas no 126, 184, 280, 281, 282 e 283, criando 3 (três) novas teses repetitivas - Temas no 1.071, 1.072 e 1.073. 2. Segundo a Tese 281 do STJ, «Mesmo antes da Medida Provisória 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas») e a Tese 282, também do STJ: «i) A partir de 27.9.99, data de publicação da Medida Provisória 1901-30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, § 1º); e ii) Desde 5.5.2000, data de publicação da Medida Provisória 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (Decreto-lei 3365/1941, art. 15-A, §2º). (EMENTA DO 1º VOGAL)
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