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DOC. 487.9530.8787.1997

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.

Sentença de extinção sem resolução do mérito. Inteligência do art. 485, VI do CPC. Interesse de agir verificado. Objeto da ação que é a prestação de contas do valor obtido da venda de veículo cuja propriedade fiduciária foi consolidada em favor da credora em ação de busca e apreensão. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 2º. Precedentes. Primeira fase que se restringe a estabelecer o dever de o apelado apresentar contas ou não. Sentença anulada para determinar o regular processamento do feito. Recurso provido

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