TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.
Sentença de extinção sem resolução do mérito. Inteligência do art. 485, VI do CPC. Interesse de agir verificado. Objeto da ação que é a prestação de contas do valor obtido da venda de veículo cuja propriedade fiduciária foi consolidada em favor da credora em ação de busca e apreensão. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 2º. Precedentes. Primeira fase que se restringe a estabelecer o dever de o apelado apresentar contas ou não. Sentença anulada para determinar o regular processamento do feito. Recurso provido
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