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DOC. 488.0073.4229.3516

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação regressiva. Decisão que reconheceu a incompetência do juízo e determinou a remessa do feito. Insurgência da autora. Descabimento. A sub-rogação da seguradora nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano (art. 786, CC) limita-se aos direitos de natureza material, não abarcando os de natureza processual, como a definição da competência, de forma que inaplicável o art. 101, I, CDC, no que concerne à escolha pela parte seguradora do foro de seu domicílio para o ajuizamento de demanda regressiva. Competência para o processamento e julgamento da causa que se firma pelo local da sede da pessoa jurídica requerida, a teor do disposto no CPC, art. 53, III, «a» vigente ( CPC/1973, art. 100, IV, «a»). Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Manutenção da decisão recorrida que se impõe.

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