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DOC. 488.1423.0558.8937

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE SE MUDOU NO CURSO DO FEITO APÓS A ELABORAÇÃO DO PRIMEIRO LAUDO PERICIAL. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS PERICIAIS. INOCORRÊNCIA. ÉPOCAS E PARÂMETROS DISTINTOS. PRIMEIRO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. COMPATIBILIDADE COM A CARGA INSTALADA NA RESIDÊNCIA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELO CONSUMO MEDIDO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação revisional de débito e obrigação de fazer, ao argumento de cobrança de valores excessivos nas faturas a partir de fevereiro de 2019, a título de fornecimento de energia. 2. Relação de consumo firmada entre os litigantes, justificando a aplicação da lei consumerista. 3. Insurge-se a autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de revisão do consumo de acordo com os eletrodomésticos que possui, entendendo o juízo que o primeiro laudo é o que temporalmente se aproxima mais dos fatos alegados e espelha melhor o contexto de consumo da autora, inclusive na época de sua elaboração a autora residia no local. 4. Autora que requereu a transferência de titularidade do medidor para seu nome em janeiro de 2019, razão pela qual inexiste consumo anterior para se fazer a comparação pela média, sendo utilizado pelo perito o critério da carga instalada na residência. 5. Alegação da autora de que a nova perícia constatou que havia um aumento de consumo no período reclamado, porque há um desvio de energia para o circuito da área comum do prédio, não pode prevalecer porque quando da realização do referido laudo a autora já não mais residia no referido imóvel e o medidor não era aquele objeto da impugnação da autora, havendo a substituição em 2021. 6. Laudos periciais que não são contraditórios, tendo em vista que retratam épocas diferentes e parâmetros diversos. 7. Laudo pericial conclusivo no sentido de que os valores faturados para a unidade consumidora em questão são compatíveis com a carga instalada no imóvel da autora à época dos fatos narrados na inicial. 8. Não há que se falar, na hipótese, em ilegalidade da conduta atribuída à ré, uma vez que que o laudo pericial apurou que o medidor apresenta registros de energia a menor que a carga instalada na residência da autora, ficando demonstrada a regularidade das cobranças registradas, conforme o consumo aferido da unidade. 9. Majoração dos honorários em sede recursal, observada a gratuidade de justiça deferida à autora apelante. 10. Desprovimento do recurso.

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