TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO POR TRIO ELÉTRICO. EMBRIAGUEZ. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDE.
Cuida-se, na origem, de ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos, na qual a parte autora alega ter sido atropelada por trio elétrico de bloco carnavalesco durante desfile de Carnaval em fevereiro de 2016 e ter sofrido lesões que resultaram em incapacidade permanente. Juízo a quo que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios por entender que, diante das provas produzidas, o autor não logrou êxito em comprovar os pressupostos da responsabilidade civil dos réus, na forma preceituada pelo, I do CPC, art. 373. Responsabilidade do Estado (Município do Rio de Janeiro e RIOTUR) que é objetiva, com base da Teoria do Risco Administrativo. Inteligência inserta no art. 37, § 6º, da CF/88/1988. Dever de indenizar que somente é afastado mediante prova de que o evento danoso resultou de caso fortuito, força maior, fato exclusiva da vítima ou de terceiros. Responsabilidade civil da Associação Sebastiana que é subjetiva, consoante preceituam os arts. 186 e 927 do CC/02, já que não se fazem presentes os pressupostos da relação de consumo, recaindo sobre a parte autora, portanto, o ônus de demonstrar, também, o elemento subjetivo dolo ou culpa. Conjunto probatório que não foi capaz de desconstituir a tese defensiva pautada no rompimento do nexo de causalidade por força do fato exclusivo da vítima. Prova testemunhal que demonstrou a existência de procedimentos de segurança com vistas a assegurar a integridade física dos foliões, bem como o desrespeito por parte do autor, que apresentava sinais de embriaguez. Fato da vítima se encontrar lúcida no momento do acidente que, por si só, não é suficiente para retirar a força dos depoimentos que afirmaram o estado de embriaguez no momento do acidente, uma vez que não há nos autos prova documental específica - exame médico - com o escopo de avaliar o nível de ingestão de bebida alcóolica. Contexto fático que evidencia que a parte autora assumiu o risco de desrespeitar os ostensivos limites de segurança impostos pela organização do evento, ingressando em área destinada apenas aos integrantes do bloco. Situação que tem o condão de afastar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, excluindo, portanto, a ilicitude do fato. Sentença que não merece reforma. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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