TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipatória deferida para determinar que os réus forneçam ao autor o medicamento ¿Nintedanibe¿ (OFEV), estando devidamente comprovada a hipossuficiência financeira do agravado para o tratamento da doença que o acomete. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. Deslocamento de competência para a Justiça Federal que somente se aplica aos feitos que forem ajuizados após o julgamento do mérito no Diário de Justiça Eletrônico, o que não é a hipótese dos presentes autos, os quais devem permanecer na Justiça Estadual. Decisão lastreada nos requisitos de urgência, devidamente demonstrados pela parte agravada e que não apresenta caráter teratológico, se encontrando em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Estadual. Aplicação da Súmula 59 do TJ/RJ. Recurso improvido.
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