TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Decisão que indeferiu o pedido de revogação da liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. Insurgência da ré. Não acolhimento. Alegação da ré de falta de regular comprovação da mora, em razão da notificação constar incorretamente o número do contrato. Erro apontado que configura mera irregularidade formal. Suficiência do envio da notificação ao endereço declinado no contrato em que se pactuou a alienação fiduciária. Ademais, a requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar a comunicação de alteração de seu endereço ao Banco credor. Finalidade atingida. Incabível a descaracterização da mora com base em suposta ilegalidade das taxas de juros contidas no contrato, hipótese que não afasta os efeitos do inadimplemento. Recurso não provido
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