TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS.
A existência do Tema 1.069 do STJ, o qual dispõe sobre «a definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em pós-cirurgia bariátrica», não acarreta a suspensão da análise das tutelas provisórias de urgência, conforme aquela Corte Superior. Segundo a jurisprudência do STJ, as cirurgias de remoção de excesso de pele têm natureza reparadora e complementar à cirurgia bariátrica, de modo que, havendo a devida prescrição médica, não poderia a operadora do plano de saúde negar a cobertura (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, j. em 26/08/2019). Comprovada a necessidade e a urgência das cirurgias pós-bariátricas pleiteadas, deve ser mantido o deferimento da tutela provisória de urgência, nos moldes do CPC, art. 300.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito