TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recurso tirado da r. decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio dos valores penhorados, via SISBAJUD, na conta da executada, no importe de R$ 13.138,25. Inconformismo da empresa executada. CPC, art. 833, X não permite a penhora de valores depositados em conta poupança ou em conta corrente até o limite de 40 salários-mínimos, conforme precedentes do E. STJ. Executada que é microempresa individual. Ausência de distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa. Impenhorabilidade que deve ser reconhecida. RECURSO PROVIDO
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