TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE 12 X 36 HORAS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Em melhor exame acerca dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, observa-se que a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ainda que por fundamento diverso, o agravo de instrumento não logra provimento, porquanto, no caso tem tela, não tem o condão de ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo não provido .
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