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DOC. 488.9736.1840.7460

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA MATERIAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NÃO AUTORIZA COMPENSAÇÃO DE VALORES - REABERTURA DA DISCUSSÃO ACERCA DA COMPENSAÇÃO - INCABÍVEL EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. -

Só podem ser veiculadas na defesa do executado matérias supervenientes ao trânsito em julgado da decisão para fins de subsunção ao, VII do §1º do CPC, art. 525, pois eventuais causas modificativas ou extintivas da obrigação anteriores; ou as impeditivas, não são hábeis a desconstituirem a autoridade da coisa julgada material que tornou imutável e indiscutível a sentença.

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