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DOC. 489.2356.1713.7774

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (PROCEDIMENTO DA Lei 14.181/2021 - SUPERENDIVIDAMENTO). AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. NULIDADE DA DECISÃO.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão proferida em ação de repactuação de dívidas, na qual o juízo de origem determinou a limitação dos descontos sobre os proventos do consumidor e a suspensão da inclusão em cadastros de inadimplentes. A agravante sustenta a constitucionalidade e regularidade formal na regulamentação do Decreto . 11.150/2022, tendo em vista a violação do princípio da dignidade da pessoa. Subsidiariamente, caso seja outro entendimento, pleiteia a observância da regra da Cláusula de Reserva de Plenário com previsão no CF/88, art. 97. Impugna a aplicação do Tema . 1.085 do STJ, bem como o reconhecimento ao superendividamento e seus dispositivos incitados. Afirma ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Assegura a legalidade do empréstimo consignado firmado e aponta do limite consignável pelo qual não foi violado. Argui do valor excessivo fixado de multa.

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